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Regimento Interno da ERP-DF Capítulo I – Disposições GeraisArt. 1º. A Equipe Regional Pioneira do Distrito Federal (ERP –DF) obedece à legislação escoteira vigente, ou seja, ao Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil (UEB), ao P.O.R., ao Regulamento Regional e às Resoluções da UEB e da Região do Distrito Federal. Art. 2º. A ERP-DF tem como princípios o cumprimento da Lei Escoteira e conduta de acordo com as virtudes pioneiras. Art. 3º. A ERP-DF é um órgão colegiado, sob a coordenação de membros juvenis, apoio da Coordenação de Mestres Pioneiros e supervisão da Região Escoteira do Distrito Federal (UEB-DF). Art. 4º. A ERP-DF tem como objetivo desenvolver o ramo Pioneiro no Distrito Federal, a partir dos planos e estratégias definidos conjuntamente entre a ERP-DF, a Coordenação de Mestres Pioneiros e a UEB-DF. Art. 5º. A ERP-DF prioriza o interesse pela própria ênfase do ramo pioneiro, "Servir", e pelo Projeto Educativo do Movimento Escoteiro, motivando, coordenando e estruturando o crescimento e evolução natural do próprio ramo. Art. 6º. A ERP-DF tem como responsabilidade fazer parte, juntamente com a Coordenação de Mestres, da Coordenação Regional do Ramo Pioneiro, representando o ramo pioneiro perante a Comissão Técnica Regional. Art. 7º. A ERP-DF tem como tarefa primordial promover maior contato entre os Clãs e seus membros e a Comissão Técnica Regional. § 1º. Como parte dessa incumbência, deve auxiliar os Clãs do Distrito Federal, se solicitada, no desenvolvimento de suas atividades, quando o Clã demonstrar interesse em ter algum tipo de apoio ou contato com a Equipe. § 2º. Deve também informar e orientar os Clãs recém-fundados ou em processo de fundação, bem como viabilizar, por meios cabíveis, material necessário aos Clãs que desejam se aprimorar em alguma área. Art. 8º. A ERP-DF deve constituir com a Coordenação de Mestres a Coordenação Regional do Ramo Pioneiro, a qual deve em todos os casos constantes neste regimento, trabalhar como meio de apoio e consulta, sendo que a ERP-DF não deve exercer qualquer função vinculada aos dirigentes. Art. 9º. Também é de preocupação da ERP a promoção, divulgação, pesquisa, estudos e estatísticas do ramo pioneiro no decorrer dos eventos e trabalhos da Equipe, além da obtenção e divulgação, através de seus meios, informações de caráter técnico e educacional do ramo. Art. 10. As reuniões ordinárias, Quartas Pioneiras, são realizadas mensalmente, na última Quarta-feira do mês e com presença obrigatória dos membros integrantes da ERP-DF.Parágrafo único. A ERP-DF pode convocar assembléias extraordinárias podem ser convocadas em qualquer tempo, desde que com antecedência de quinze dias Capítulo II – Da Composição e AdmissãoArt. 11. A Equipe Regional Pioneira do Distrito Federal é composta exclusivamente por membros juvenis do ramo pioneiro do Distrito Federal, e tem em seu quadro funcional de 3 (três) membros integrantes e, se possível, até 3 (três) suplentes, necessariamente aprovados pelos meios de admissão da Equipe e devidamente registrado na UEB no ano da eleição. § 1º. Os membros são a base da Equipe Regional e tem poder de voto em reunião, exercem os trabalhos da ERP-DF, participam da Coordenação Regional do Ramo Pioneiro e cooperam com a Comissão Técnica Regional. § 2º. Os pioneiros que compõem a ERP-DF devem ser de Grupo Escoteiros diferentes e, preferencialmente, de Distritos Escoteiros distintos. Art. 12. O pioneiro, para se tornar membro integrante da ERP-DF, tem de estar devidamente inscrito na UEB e atuante em algum Clã Pioneiro do DF e deve ter, no dia da eleição, até 20 anos e 06 meses. Art. 13. A eleição ocorre sempre na Quarta Pioneira Ordinária do mês de novembro, devendo ser conduzida por escotistas. Art. 14. Todos os clãs são convocados, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias pela ERP-DF. Art. 15. Cada clã presente tem direito a 2 (dois) delegados, podendo possuir mais 1 (um) a cada 5 (cinco) pioneiros inscritos na UEB no ano em curso. Somente esses delegados terão direito a votos, os quais serão secretos, sendo eleitos os 3 (três) candidatos mais votados. § 1º. Os delegados dos clãs terão direito a 3 (três) votos em candidatos distintos e deverão estar devidamente registrados na UEB no ano em que ocorrer a eleição § 2º. Para ocorrer a eleição é preciso o número mínimo de um terço dos clãs em atividade no Distrito Federal. § 3º. Em hipótese alguma poderá haver eleição com número inferior a 3 (três) candidatos. § 4º. Os membros integrantes da ERP-DF podem ser reeleitos. Art. 16. Aqueles candidatos à ERP-DF que ficarem nas 3 (três) primeiras posições serão os membros integrantes enquanto os 3 (três) seguintes, na ordem de votação, serão membros suplentes, que deverão substituir, sempre que necessário, os integrantes da ERP-DF. Art. 17. Caso o número de integrantes da ERP-DF passe a ser um número inferior a 3 (três), deverá ser convocada uma eleição para que sejam eleitos pioneiros até completar este número. Art. 18. Aqueles integrantes da ERP-DF que forem eleitos no caso do artigo anterior, assim como aqueles suplentes que assumirem definitivamente, apenas completarão o mandato do integrante substituído. Parágrafo único. O suplente pode assumir como membro integrante da ERP-DF por um período determinado.Art. 19. A posse da ERP se dá ao final da Quarta Pioneira em que ocorreu a eleição, pela Diretoria Regional, após a renovação da Promessa Escoteira.
Capítulo III – Das ReuniõesArt. 20. Além das reuniões ordinárias, as Quartas Pioneiras, podem haver, de acordo com as necessidades, reuniões extraordinárias agendadas ou no decorrer de eventos, com presença obrigatória ou não. Art. 21. Todo pioneiro do Distrito Federal pode e é incentivado a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Equipe, quando não for de encontro com as possíveis restrições para a convocação. Ele terá assegurado o seu direito à voz. O direito ao voto varia conforme a reunião. § 1º. Nas Quartas Pioneiras cada clã terá direito a um voto. § 2º. A Grande Reunião Pioneira (GReP) ocorrerá uma vez por ano, até o AREPIO, com todos os pioneiros presentes, e registrados na UEB, com direito a voto, sendo a GReP utilizada para discussões amplas, que deverão ser propostas pelos pioneiros à ERP-DF com até 4 (quatro) semanas de antecedência, sendo que esta deverá encaminhá-las aos clãs até 2 (duas) semanas antes do GReP. São assuntos relevantes para o GReP: I – Mudanças neste Regimento; II – Propostas de atividades e de projetos para o ano seguinte; III – Discussão de outros assuntos relevantes ao Ramo Pioneiro. § 3º. Este regimento poderá estipular outro quorum, de acordo com o tipo de votação. § 4º. Os mestres poderão votar em qualquer destas reuniões apenas se houver empate na votação do pioneiros, como voto de Minerva. Art. 22. As equipes de trabalho, se desejarem, poderão fazer reuniões simultâneas ou isoladas em relação às reuniões ordinárias. Art. 23. O membro integrante que não puder comparecer à reunião, deverá se justificar ou representar-se por carta. Art. 24. Os colaboradores e suplentes somente serão obrigados a comparecer a alguma reunião se estiverem assumindo algum compromisso, podendo também se representar por carta.
Capítulo IV – Do Calendário e das Atividades
Art. 25. A ERP-DF deverá apresentar seu calendário anual à Diretoria Regional e, após aprovado por esta, apresentá-lo aos pioneiros até a primeira Quarta Pioneira do ano. Art. 26. São atividades que deverão constar no calendário anual: I – Atividade Regional Pioneira (AREPIO); II –Mutirinho Pioneiro do DF, que deverá ser realizado na data do Mutirão Nacional de Ação Comunitária ou Ecológica, de forma alternada; III – Vigília Regional; IV – Projeto Renascer; Art. 27. A ERP-DF deverá incentivar e promover a participação dos pioneiros do Distrito Federal em Mutirões Nacionais, Rover Moots Mundiais, entre outras atividades a nível internacional e nacional. Art. 28. A ERP-DF deve se ater, também, ao desenvolvimento de projetos de caráter transitório, estipulados pela Comissão Técnica Regional e/ou Nacional ou pela própria ERP-DF, até sua conclusão, fazendo-se ou não necessária a extensão de seus trabalhos a todos os Clãs do Distrito Federal. Art. 29. Deverão ser incentivadas a formação de equipes de interesse para que sejam realizadas e executadas as atividades propostas pela ERP-DF. § 1º. As equipes de interesse podem ser formadas por pioneiros de um mesmo clã ou de clãs distintos. § 2º. A equipe de interesse deverá apresentar, sempre que necessário e/ou convocado pela ERP-DF, informações a respeito do seu projeto. § 3º. Nada impede que os integrantes da ERP-DF participem das equipes de interesse.
Capítulo V – Das ReceitasArt. 30. A atividades organizadas pela ERP-DF não possuem qualquer fim lucrativo. Art. 31. As atividades a serem realizadas com cobrança de taxa deverão ter suas contas submetidas à aprovação dos participantes da atividade até a Quarta Pioneira subsequente à atividade. Parágrafo único. Para a aprovação de contas é necessário a concordância da maioria simples dos participantes da atividade presentes na reunião em que ocorrer a prestação de contas. Art. 32. Os lucros que por ventura a atividade venha a ter serão revertidos para as atividades futuras da ERP-DF. Parágrafo único. O lucro pode ter outra finalidade se assim for decidido pelos clãs antes da execução da atividade. Art. 33. O clãs que prestarem serviços às atividades pioneiras, tais como confecção de camisetas e de distintivos, terão direito a eventuais lucros que venham a ter, não estando isentos da prestação de contas na forma do art. 31 deste Regimento. Capítulo VI – Do Patrimônio
Art. 34. A ERP-DF possui o seguinte patrimônio: I – Atas, Relatórios, Documentos, Correspondências, Pesquisas, Textos produzidos pelos membros e demais arquivos; II – Site e e-mail da Equipe; III – Flâmula da Equipe. Art. 35. Todos os pertences acima mencionados devem ser repassados para os membros constituintes da nova Equipe Regional Pioneira.
Capítulo VII – Das Sanções, Exonerações e Licenças
Art. 36. O membro integrante da ERP-DF que não estiver cumprindo com seus deveres, desrespeitando este Regimento ou as determinações da Diretoria Regional, por meio do Regulamento Regional ou Resoluções, será avaliado e exonerado em uma Quarta Pioneira, ordinária ou não. § 1º. Deve estar presente nesta reunião um representante da Direção Regional e da Coordenação de Mestres. § 2º. Para a exoneração e preciso a concordância da maioria absoluta dos clãs do DF. § 3º. O membro exonerado pode ser readmitido como membro suplente desde que se retrate, ou cesse o motivo de sua exoneração e seja aceito pela maioria absoluta dos clãs do DF. Art. 37. Os clãs também podem aplicar aos casos de infração de menor gravidade uma advertência por escrito ou uma suspensão por até 2 (dois) meses. Parágrafo único. Durante o período de suspensão, o integrante suspenso será substituído pelo 1º suplente. Art. 38. Os membros suplentes da ERP-DF, colaboradores e integrantes das equipes de interesse poderão ser suspensos das atividades da ERP-DF por até 6 (seis) meses, nos casos do art. 37, e 2 (dois) meses nos do art. 38. § 1º. Para ocorrer a suspensão é preciso aprovação da maioria absoluta dos clãs. § 2º. O pioneiro suspenso das atividades da ERP-DF poderá ser readmitido, antes do término da suspensão, desde que se retrate, ou tenha cessado o motivo da sua suspensão, e, no caso dos suplentes, seja aprovado pela maioria dos clãs presentes na reunião de readmissão. Art. 39. Se um Clã não deseja que um de seus pioneiros faça parte da Equipe, quer como membro integrante ou como suplente, o mesmo será desligado da Equipe e só poderá ser readmitido como membro suplente e com a conivência de seu Clã, devidamente formalizado pelo seu mestre. Art. 40. Ao completar 21 anos, o pioneiro deixa de fazer parte do contingente do ramo e, assim, automaticamente, abdica de sua função de membro integrante e suplente. Art. 41. Os membros integrantes da ERP-DF poderão pedir licença por período não superior a 3 (três) meses, podendo a licença ser requisitada por até 2 (duas) vezes, consecutivas ou não, no decorrer de 1 (um) ano, devendo no decorrer deste período ser substituído por um suplente. § 1º. Durante esse período o pioneiro licenciado poderá participar das atividades realizadas pela ERP-DF. § 2º. Se o membro integrante deseje requisitar a sua licença por mais de 2 (duas) vezes no período de 1 (um) ano deverá solicitar a sua saída como membro integrante da ERP-DF.
Capitulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 42. Para melhor aplicação deste regimento deverão os integrantes da ERP-DF realizar um censo de clãs e de pioneiros. Art. 43. O presente regimento só poderá ser alterado nas GRePs, se pelo menos a metade dos Clãs ativos do Distrito Federal estiverem presentes. Parágrafo único. Após feita a alteração, esta deverá ser homologada pela Diretoria Regional. Art. 44. Qualquer fato ou incidente, não constante neste Regimento, será julgado e avaliado pelos membros integrantes e suplentes da Equipe e pela Coordenação Regional do Ramo Pioneiro, passando pelo crivo da Comissão Técnica Regional ou pela Diretoria Regional. Art. 45. Este regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação. Brasília, 19 de novembro de 2003
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União dos Escoteiros do Brasil |
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