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Utilização do CNPJ da UEB pelos Níveis Regional e Local UEB
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CNPJ DA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL PELOS NÍVEIS REGIONAL E LOCAL
Considerando:
o Conselho de Administração Nacional, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, II, III e IX do artigo 16 do Estatuto da UEB,
RESOLVE:
Art. 1° - A partir de 1° de janeiro de 2002, serão cancelados todos os CNPJ´s (CGC´s)de Grupos Escoteiros que atualmente utilizam o número de inscrição da UEB, inclusive como filial. Art. 2° - A partir de 1° de janeiro de 2002, as Regiões Escoteiras autorizadas ao uso do CNPJ da UEB não poderão ceder o seu uso aos Grupos Escoteiros localizados na área geográfica sob sua jurisdição, caso em que será automaticamente cancelada a autorização da Região para utilização do mesmo. Art. 3° - A partir de 1° de janeiro de 2002, a autorização da Região para utilização do CNPJ da UEB, inclusive como filial, estará condicionada ao cumprimento do Termo de Compromisso de Obrigações Legais (TECOL), a ser celebrado com o Escritório Nacional. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba/PR, 17 de fevereiro de 2001.
Rubem Tadeu C. Perlingeiro Texto da Resolução 002/2001
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