Principal
Escotismo
Direção Regional
Gestão de Adultos
Gestão Institucional
Programa de Jovens
Crescimento
Escoteiro do Planalto
Atividades e Eventos
Loja Escoteira
Publicações
Parcerias
Cadastro
Sua Dúvida
Mural
Antigos Escoteiros
Contatos
Galeria de Fotos
Blog UEB-DF
Ramo Lobinho
Ramo Escoteiro
Ramo Sênior
 

 


Uniforme e Equipamentos Militares

UEB

PROIBE O USO DE UNIFORME E EQUIPAMENTOS MILITARES

 

CONSIDERANDO:

  1. que o P.O.R. é expresso em estabelecer que os participantes do Movimento Escoteiro devem caracterizar-se pelo senso estético no uso e na apresentação impecável do seu traje ou uniforme Escoteiro;
  2. que quando em atividade, os membros do Movimento Escoteiro serão identificados, dentre outros aspectos, pelo uso do traje escoteiro ou do uniforme escoteiro;
  3. que é proibido aos membros do Movimento Escoteiro usar no traje ou no uniforme escoteiro qualquer distintivo ou adereço não autorizado;
  4. que o P.O.R. estabelece um tipo de uniforme ou traje escoteiro para todo e qualquer tipo de atividade de seus participantes;
  5. que, a Constituição Federal no Inciso I de seu art. 142, é expressa em estabelecer que o uso de uniforme das Forças Armadas é privativo de seus membros;

a DIRETORIA NACIONAL, no uso das competências que lhe oferecem o artigo 16 do Estatuto da UEB, RESOLVE:

Art. 1º - Fica expressamente proibido, em atividade escoteira, o uso de qualquer peça de uniforme ou equipamento de uso privativo das Forças Armadas ou, caracterizador das mesmas, por qualquer membro do Movimento Escoteiro. Esta regra não se aplica ao sócio da UEB, que seja militar, quando estiver em representação das forças armadas.

Art. 2º - Em atividade escoteira, o sócio da UEB, deve usar, tão somente, o uniforme ou o traje escoteiro.

Art. 3º - Qualquer membro do Movimento Escoteiro, particularmente Escotistas e Dirigentes, devem zelar pelo cumprimento desta resolução, sendo, obrigados a instaurar procedimento disciplinar contra quem a descumprir, sob pena de responder, também, disciplinarmente, por sua omissão.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário.

Foz do Iguaçu/PR, 11 de novembro de 1999.

 

Marcos Carvalho
Diretor Presidente

Texto da Resolução 08/1999

Voltar

Últimos Artigos:
A nova competência
Reflexões
Fabricacao Caseira de Produtos de Higiene e Limpeza
Meio Ambiente
A sexualidade infantil
Programa de Jovens
Voce sabe negociar?
Reflexões
Aconselhamento
Reflexões
10 dicas de fotografia digital
Programa de Jovens
Diâmicas de Inclusão
Programa de Jovens
Idéias de atividades
Programa de Jovens
Avaliação de perfil
Reflexões
Individuo e Sociedade
Reflexões
Atividades de Educação Ambiental
Meio Ambiente
Atividades sobre a familia
Programa de Jovens
Atividades para o desenvolvimento do ideal de paz
Programa de Jovens
Contribuições da literatura do devaneio para o conceito de juventude
Juventude
NARRATIVA E EDUCAÇÃO: SER E CONVIVER
Programa de Jovens
Pequenos gestos, grandes mudanças
Meio Ambiente
As diferenças fazem a diferença ou...como caminhar na direção de uma escola para todos
Reflexões
Historia do Ramo Pioneiro no Brasil
Escotismo
Historia do Ramo Lobinho
Escotismo
Historia do Ramo Escoteiro no Brasil
Escotismo

 

 


Combate à Pedofilia

11/09
11 a 12/09
26/09
2 a 03/10
15 a 17/10
13 a 15/11
13 a 15/11
08/12

 



PRINCIPAL | ESCOTISMO | DIREÇÃO REGIONAL
GESTÃO DE ADULTOS
| GESTÃO INSTITUCIONAL | PROGRAMA DE JOVENS | CRESCIMENTO
ATIVIDADES E EVENTOS | ESCOTEIRO DO PLANALTO | LOJA ESCOTEIRA | PUBLICAÇÕES
CADASTRO DE E-MAILS | SUA DÚVIDA | MURAL | ANTIGOS ESCOTEIROS | CONTATOS

União dos Escoteiros do Brasil
Região Escoteira do Distrito Federal