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Uniforme e Equipamentos Militares UEB
PROIBE O USO DE UNIFORME E EQUIPAMENTOS MILITARES
CONSIDERANDO:
a DIRETORIA NACIONAL, no uso das competências que lhe oferecem o artigo 16 do Estatuto da UEB, RESOLVE: Art. 1º - Fica expressamente proibido, em atividade escoteira, o uso de qualquer peça de uniforme ou equipamento de uso privativo das Forças Armadas ou, caracterizador das mesmas, por qualquer membro do Movimento Escoteiro. Esta regra não se aplica ao sócio da UEB, que seja militar, quando estiver em representação das forças armadas. Art. 2º - Em atividade escoteira, o sócio da UEB, deve usar, tão somente, o uniforme ou o traje escoteiro. Art. 3º - Qualquer membro do Movimento Escoteiro, particularmente Escotistas e Dirigentes, devem zelar pelo cumprimento desta resolução, sendo, obrigados a instaurar procedimento disciplinar contra quem a descumprir, sob pena de responder, também, disciplinarmente, por sua omissão. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário. Foz do Iguaçu/PR, 11 de novembro de 1999.
Marcos Carvalho Texto da Resolução 08/1999
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